A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) optou por manter a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança com Síndrome de Down.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Goiás concedeu o benefício à criança. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1. O Órgão alegava o não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Visto que não estava incapaz para o trabalho e que a renda da família ultrapassava o limite permitido.

A decisão do TRF1:

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que os laudos médicos comprovam a incapacidade da criança. Com base nos documentos, devido o seu estado de saúde, a criança apresenta “distúrbios comportamentais, déficit cognitivo, desorientação e alienação mental”. O que a torna incapaz para a vida independente e para o trabalho futuro, necessitando do auxílio de terceiros para realizar atividades do cotidiano. Além disso, o Tribunal constatou que foi comprovada a condição de vulnerabilidade social da família, o que garante a concessão do BPC/LOAS.

Dessa forma, o TRF1 optou por manter a decisão de concessão do benefício no valor de um salário-mínimo. Garantindo os pagamentos desde a data do requerimento administrativo, em 2015.

 

Processo: 0030712-26.2018.4.01.9199

Com informações do TRF1.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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