A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma segurada urbana ao salário-maternidade, sem a exigência de carência. Segundo nota do TRF1, “a única alteração feita foi na data de início do benefício (DIB), que agora será considerada a partir do requerimento administrativo (DER), conforme a Lei 8.213/91”.

O salário-maternidade é garantido pelo artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o pagamento do benefício por 120 dias às seguradas da Previdência Social. Esse período pode começar até 28 dias antes do parto, e a lei assegura proteção especial à maternidade.

Processo: 1032416-43.2022.4.01.9999.

INSS afirmou que não seria possível conceder o benefício 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que “a concessão do benefício não seria possível devido à falta de carência e à ausência de qualidade de segurada da beneficiária”. Além disso, apontou um erro na data de início do benefício na decisão inicial.

Ao julgar o caso, o desembargador federal Rui Gonçalves citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na ADI 2.110, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas.

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Segurada cumpriu todos os requisitos

A segurada comprovou o preenchimento dos requisitos legais para receber o salário-maternidade. O Tribunal entendeu que, no momento do parto, ela exercia atividade laboral urbana e possuía a qualidade de segurada, conforme seu Extrato de Contribuição (CNIS). 

Por fim, o Tribunal, por unanimidade, decidiu manter o direito ao benefício, ajustando apenas a data de início.

Modelos de petições que podem ser usados em casos relacionados a este: 

Precisa de carência para salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Como funciona o salário maternidade pela justiça?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 cento e vinte dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Qual é o período de graça do salário-maternidade?

O período de graça para salário-maternidade é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses se cumprir alguns fatores. 

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