A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a segurada empregada doméstica com doenças que impedem o trabalho.

A perícia médica realizada constatou que a segurada apresentava diversas patologias, de áreas distintas, como de ordem psiquiátrica, pneumológica e ortopédica.

Nesse sentido, mesmo não identificada a incapacidade total, as condições pessoais da segurada já atestavam impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, de acordo com a Desembargadora Federal Lucia Ursaia.

Assim, discorreu em seu voto:

“(…) embora o perito judicial tenha afirmado que a parte autora pode ser reabilitada, considerando as suas condições pessoais, sua idade (…), seu grau de instrução (…) e a natureza do trabalho que lhe garantia a sobrevivência, tornam-se praticamente nulas as chances de ela se inserir novamente no mercado de trabalho, não havendo falar em possibilidade de reabilitação, razão pela qual a incapacidade revela-se total e definitiva.”

Leia o acórdão completo aqui.

Por fim, confira nosso modelo de manifestação para casos como esses.

Benefícios por incapacidade

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