A 9° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para um trabalhador de usina de cana-de-açúcar.

Inicialmente, o segurado entrou com um pedido de aposentadoria especial, o qual foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a negativa, ele recorreu da decisão solicitando novamente a aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de contribuição. Ao analisar o caso, a Justiça Estadual em Pitangueiras/SP julgou parcialmente o pedido. A decisão determinava que o INSS concedesse o benefício mais vantajoso ao segurado. No entanto, o Órgão entrou com um recurso no TRF3, alegando que o pedido era improcedente. Para o INSS, não seria possível reconhecer a atividade especial.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que, conforme os laudos técnicos, o segurado era exposto habitualmente e permanentemente hidrocarbonetos e a ruído em níveis superiores aos limites legais. No entanto, os documentos comprovaram que o trabalhador não completou os 25 anos necessários para a concessão da atividade especial. Dessa forma, o TRF3 optou por reconhecer os períodos trabalhados em atividade especial entre 1982 e 2019, de maneira intercalada. Além disso, o Tribunal observou que o segurado possuía direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Pedágio de 50%. Segundo os documentos, ele cumpriu o tempo mínimo de contribuição e carência, além de possuir o período necessário para o pedágio de 50%.

Sendo assim, o TRF3 garantiu a concessão da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo, em dezembro de 2020.

Processo: 5063059-56.2022.4.03.9999

Com informações do TRF3.

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo