A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma segurada que trabalhou como técnica de laboratório em um Hospital, tem direito a conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Especial.
A segurada entrou com uma ação solicitando o reconhecimento do tempo especial no período de 29/4/1995 a 21/6/2011. Bem como, a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial.
Ao analisar o pedido, a 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP reconheceu o enquadramento especial até 27/8/2010. Além disso, na ocasião a Vara também reconheceu a conversão do benefício a partir de 1/10/2018. No entanto, a segurada recorreu ao TRF3 para que o tempo trabalhado até 2011 fosse considerado. Além de pedir a concessão da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo. Ao mesmo tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recorreu alegando a improcedência do pedido.
A decisão do TRF3:
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) apresentados comprovam a exposição regular e permanente a agentes biológicos. Tais como, sangue e secreções.
Dessa forma, a decisão final do Tribunal foi de que, pelo fato da segurada ter mais de 25 anos de tempo de atividade especial, na data do requerimento administrativo, ela tem direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Para fundamentar a decisão o TRF3 utilizou o entendimento dos Temas nº 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), nº 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a prescrição quinquenal.
Processo: 5001328-98.2018.4.03.6119
Com informações do TRF3.
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A Aposentadoria Especial é um benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
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