A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou o restabelecimento da Pensão por Morte para companheira de homem que faleceu há 54 anos.

Ao realizar uma revisão administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou que a companheira, uma idosa de 86 anos, apresentasse o CPF do falecido. No entanto, a pensionista recorreu ao judiciário, explicando que o INSS teria bloqueado o benefício, devido a não apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas. A Autarquia solicitava um documento que não existia na época do falecimento do segurado, há 54 anos. Além disso, a beneficiária argumentou que tentou obter o CPF do companheiro, mas não conseguiu.

Dessa forma, ao analisar o pedido, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou o restabelecimento do benefício. Ainda, a Vara concluiu que não existia a necessidade de juntar a documentação solicitada. Com isso, o INSS recorreu da decisão ao TRF3.

A Decisão do TRF3:

Ao analisar o caso, o TRF3 conclui que, com base na certidão de óbito, o segurado faleceu em agosto de 1968. Ou seja, quatro meses antes da instituição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pelo Decreto-Lei nº 401/1968.

Dessa forma, o TRF3 negou o pedido de reexame. Bem como, manteve a decisão em primeira instância, afastando a necessidade de apresentar o CPF. Visto que o falecimento ocorreu antes da criação do documento.

 

Processo: 5006300-23.2022.4.03.6103

Com informações do TRF3.

Requisitos da Pensão por Morte em 2023

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

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