A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o saque do FGTS a um portador de cardiopatia grave.

O caso trata de um portador de doença cardíaca grave, o qual solicitou o saque dos valores do FGTS. O homem impossibilitado para trabalho após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 2020. No entanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa) negou o pedido sob a justificativa de que a doença do autor não está prevista na legislação. Assim, ele recorreu da decisão junto com a 1ª Vara Federal de Campo Grande.

Ao analisar o caso, a Turma firmou o entendimento que “é direito do trabalhador com doença grave a liberação do fundo, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990”. Dessa forma, com base na impossibilidade para o trabalho, o TRF3 entende que fica comprovado o direito líquido e a necessidade ao levantamento de valores de FGTS.

Assim, o TRF3 decidiu garantir o levantamento de saldo doo saque do FGTS ao portador de cardiopatia grave.

 

Processo: 5004801-90.2020.4.03.6000

Com informações do TRF3.

 

O que é o FGTS?

O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador. Contudo, é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria. Nesse caso, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores são remunerados com base em taxas.

Assim, um dos assuntos em alta no momento é a Revisão do FGTS. Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que explicamos o julgamento:

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