A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um segurado portador de cardiopatia congênita.

O caso trata de um segurado portador de Tetralogia de Fallot, uma doença que faz com que o sangue não consiga ser oxigenado em quantidade suficiente no corpo. Dessa forma, o segurado solicitou a concessão do Benefício Assistencial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, recorreu da decisão de procedência da Justiça Estadual de Eldorado Paulista/SP. De acordo com o Instituto, a condição de saúde do segurado não se enquadraria como deficiência.

Ao analisar o caso, a Turma concluiu que o Autor atendia os requisitos de deficiência e hipossuficiência, com base na perícia médica e análise socioeconômica. Além disso, concluiu-se que o beneficiário também precisava de acompanhamento médico regular e que sua condição é permanente, apresentando uma incapacidade parcial e definitiva para atividades com esforço.

Por fim, o critério econômico já havia sido demonstrado em sede de primeiro grau.

Dessa forma, por atender os requisitos necessários do benefício, o TRF3 decidiu pela manutenção da concessão do BPC/LOAS ao segurado.

 

Processo: 5135614-08.2021.4.03.9999.

 

Com informações do TRF3.

 

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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