A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria Especial para um operador de fabricação exposto a agentes químicos.
O caso trata da solicitação da concessão da aposentadoria especial, feito por um operador de fabricação em empresa agroquímica que trabalha exposto aos seguintes agentes químicos:
- Etanol;
- Gás sulfídrico;
- Soda cáustica;
- Ácido clorídrico;
- Sódio; e
- Cloro.
Dessa forma, o segurado entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo a aposentadoria com o reconhecimento do tempo especial. Ao analisar o caso, a Justiça Federal em Ribeirão Preto acatou o pedido parcialmente, ao garantir a averbação de apenas parte do tempo de serviço especial do operador. No entanto, o segurado recorreu da decisão ao TRF3, requerendo o reconhecimento das atividades especiais exercidas entre 04/04/2000 e 11/04/2017. Visto que, ele foi exposto aos agentes nocivos de forma habitual e permanente.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que, com base na legislação previdenciária e pelas provas apresentadas pelo segurado, ficou comprovado o exercício da atividade especial entre o período solicitado. Os documentos analisados indicavam sim, a exposição habitual e permanente ao etanol, gás sulfídrico, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro. Além disso, o trabalhador também preenchia todos os demais requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.
Dessa forma, agora cabe ao INSS a concessão da aposentadoria especial ao operador de fabricação desde Junho de 2017.
Processo: 5004747-71.2018.4.03.6105
Com informações do TRF3.
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