A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de uma idosa de 91 anos.

A idosa recebeu o BPC/LOAS entre 1999 e 2021, quando o INSS cessou o benefício. Para o órgão, a renda per capita da família da mulher superava o limite de 1/4 do salário mínimo. Assim, a idosa entrou com uma ação na 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP para restabelecer o benefício. Na ocasião, a Vara de São Paulo decidiu restabelecer o BPC/LOAS, porém o INSS recorreu da decisão ao TRF3.

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a idosa preenchia os requisitos de idade e hipossuficiência, os quais são necessários para garantir a concessão do BPC. Além disso, o tribunal ainda indicou que a decisão do INSS foi baseada na renda do filho da mulher. Isso, porque, o filho recebe o antigo benefício da Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade (RMV), extinto em 1996. Quando foi extinto, a RMV se tornou o BPC/LOAS que conhecemos hoje.

Assim, o TRF3 relembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão dos BPC/LOAS e benefícios previdenciários no cômputo da renda familiar. Isso quando os integrantes da família receberem um salário mínimo. O tribunal ainda destacou a possibilidade de recebimento de mais de um benefício assistencial por família, como exposto na Lei 13.982/2020.

Dessa forma, o TRF3 negou o provimento do INSS e determinou o restabelecimento do BPC/LOAS para a segurada.

 

Processo: (199) 500890442.2021.4.03.6183

Com informações do TRF3.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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