A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) à uma idosa que tinha como fonte de renda apenas a aposentadoria rural do marido.
Em 2014, a idosa solicitou o BPC/LOAS junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, o benefício foi negado pelo INSS, com a justificativa de que a renda da mulher seria superior ao mínimo permitido. A idosa vivia em situação de vulnerabilidade social, apenas com a aposentadoria do marido como renda. Em 2021, 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou o benefício novamente. Para a Vara, não ficou comprovada a situação de miserabilidade.
Assim, ela recorreu da decisão ao TRF4. Na ocasião, a idosa explicou que sofria de problemas cardíacos e nas articulações, além de sofrer de hipertensão e ter limitações para se locomover. Devido aos problemas de saúde, a mulher necessitava do auxílio de terceiros para realizar as tarefas diárias. Além disso, a idosa revelou ao Tribunal que os proventos da aposentadoria do marido apenas cobriam as despesas de luz, água e medicamentos, não sendo suficiente para a mantença da família.
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que foi comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Além disso, o Tribunal ressaltou a não necessidade de comprovar a miserabilidade extrema, bastando apenas demonstrar a insuficiência para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Dessa forma, o TRF4 definiu que cabe ao INSS a concessão do BPC/LOAS à idosa, agora com 86 anos de idade, desde a data do requerimento em 2014.
Com informações do TRF4.
Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
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