O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu o prazo de 20 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantar o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de uma idosa.
O caso trata de um pedido de BPC/LOAS feito por uma mulher de 61 anos, portadora de deficiência e que sofre de depressão e epilepsia. A segurada mora em casa própria com o filho menor de idade, no entanto vive com a renda da pensão do ex-marido no valor de R$550,00. Ainda, a mulher depende da uma cesta básica fornecida pela Prefeitura. Em relação á saúde, a segurada necessita de remédios que não são fornecidos pela rede pública. Assim, ela solicitou a concessão do BPC/LOAS.
Em primeira instância, a segurada obteve uma sentença favorável. No entanto, o INSS recorreu da decisão do TRF4 alegando que a segurada não teria direito ao benefício. Para o órgão, o fato a mulher ter uma casa própria faz com que ela não preencha o requisito de miserabilidade.
Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que a concessão do BPC/LOAS não exige miserabilidade extrema. Sendo necessário apenas demonstrar que não se possui meios para prover o próprio sustento. Assim, o tribunal definiu o prazo de 20 dias para o INSS implantar o benefício.
Com informações do TRF4.
Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
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