O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a retomada de pagamento do benefício assistencial (BPC/LOAS) para jovem com hidrocefalia e tumor cerebral.

O caso trata de um jovem de 19 anos, acometido com um tumor cerebral e hidrocefalia, que teve o BPC/LOAS suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A suspensão ocorreu após o segurado não receber uma carta, em que o INSS solicitava informações sobre a renda familiar do jovem. A entrega não ocorreu porque os Correios não realizam entregas no bairro do segurado. O bairro localiza-se na periferia da cidade e não está cadastrado no sistema dos Correios.

Assim, juntamente com a mãe do segurado, foi ajuizada uma ação na 22ª Vara Federal de Curitiba, solicitando o reestabelecimento do benefício em tutela de urgência. No entanto, a Vara negou a liminar. Dessa forma, eles recorreram da decisão ao TRF4.

Ao alisar o caso, o TRF4 decidiu conceder a liminar ao jovem. Na ocasião, o TRF4 reiterou a decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que “o critério legal de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Não se configurando, portanto, como a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida pela família”.

Assim, a determinação do Tribunal indica o reestabelecimento do pagamento do BPC/LOAS em até 15 dias. Caso o órgão não cumpra a medida, está sob a pena de multa diária no valor de R$100.

 

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93.

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