O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o restabelecimento do Beneficio Assistencial (BPC/LOAS) de um homem com esquizofrenia.

O beneficiário recebia o BPC/LOAS desde 2015, com base na renda per capta da família. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício e cobrou uma dívida de R$60 mil, dos valores já pagos pelo Órgão. Dessa forma, o segurado entrou com uma ação solicitando o restabelecimento do BPC/LOAS e a extinção da dívida imposta. O pedido chegou à 2° Vara Federal de Caxias do Sul mas foi negado. Com isso, o homem recorreu ao TRF4. De acordo com ele, a pensão por morte recebida pela mãe não é suficiente para arcar com as despesas de alimentação e medicação.

Ao analisar o caso, o TRF4 explicou que os requisitos principais para a concessão do BPC/LOAS são:

  • Condição de deficiente;
  • Vulnerabilidade social.

Dessa forma, visto que a deficiência foi comprovada pelo beneficiário, bem como a hipossuficiência da família, cabe a concessão do BPC/LOAS. Ainda, o Tribunal relembrou que a renda familiar não deve ser a única forma de comprovar o direito ao benefício, mesmo que ultrapasse o limite definido por lei. Agora, cabe ao INSS restabelecer o benefício e suspender a dívida estabelecida.

 

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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