A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que uma viúva que comprovou o trabalho rural do marido falecido tem direito à Pensão por Morte.

De acordo com os dados do caso, a requerente não realizou o requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou uma a contestação, a qual mencionava o mérito da questão. Sendo assim, o fato já configura a pretensão da viúva em receber o benefício. Tal entendimento foi disposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Decisão do TRF1:

Tendo como base a pretensão da requerente, o TRF1 compreende que a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. O pagamento ocorre sempre a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo. Dessa forma, os requisitos de concessão levam em conta a legislação vigente no momento do falecimento do beneficiário.

Sendo assim, conforme analisado pelo Tribunal, a viúva comprovou a qualidade de segurado especial do marido. A prova se deu por meio material e testemunhal. Além disso, no período do falecimento, a requerente e o marido residiam na mesma residência.

Dessa forma, com todos os requisitos comprovados, o TRF1 garantiu a concessão da pensão por morte à viúva do trabalhador rural.

 

Processo: 0020602-12.2011.4.01.9199

Com informações do TRF1.

Quer saber mais sobre a concessão da Pensão por Morte? Então, assista o vídeo!

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

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