AO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, respeitosamente, perante Vossa Ilustríssima, por meio de seus procuradores, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
Em face da correspondência emitida pelo Serviço de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS, vem o Requerente informar que não há qualquer irregularidade no recebimento de seu benefício.
Atentando ao referido comunicado, percebe-se que o motivo que implicou na presente verificação foi uma denúncia recebida pelo INSS, relatando condição socioeconômica supostamente alheia à de miserabilidade, em virtude da atividade eventualmente desempenhada pela Sra. ${cliente_nome}, esposa do Requerente, referente à comercialização de produtos de gênero alimentício.
Entretanto, tal alegação é completamente equivocada. Isto, pois os valores eventualmente auferidos pela Sra. ${cliente_nome} não têm o condão de descaracterizar o estado de miséria em que inserido o grupo familiar do beneficiário.
A saber, a família é composta por cinco integrantes: o Requerente, sua esposa e três filhos (menores de idade). A renda total familiar é oriunda da verba proveniente do Benefício de Prestação Continuada (R$ ${informacao_generica}) auferido pelo Requerente, juntamente com os valores recebidos pela Sra. ${cliente_nome}, a título de atividade informal, no valor mensal de, aproximadamente, R$ ${informacao_generica}.
Neste sentido, é evidente a condição de miserabilidade vivenciada pelo grupo familiar, eis que a renda evidenciada é insuficiente para garantir a mínima subsistência da família, em especial do beneficiário, que é portador de graves patologias e certamente necessita de cuidados especiais. Além disso, prudente observar que todos os filhos do Requerente são menores de idade, os quais, por óbvio, demandam atenção específica.
Muito embora a renda per capta do grupo familiar seja superior a ¼ do salário mínimo, é de se destacar que tal crit&eacu