EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida nos autos do processo ${informacao_generica} (evento ${informacao_generica}).
I – CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Sendo assim, o Embargante opõe tempestivamente a presente peça recursal para a correção de erro material no que concerne à imediata implantação do benefício da aposentadoria especial, haja vista que a decisão foi baseada em situação fática não existente e sequer cogitada pelas partes.
II – MÉRITO
O Embargante ajuizou ação previdenciária com pedido de concessão de aposentadoria especial, a qual foi julgada procedente, com o reconhecimento das atividades insalubres desenvolvidas durante diversos períodos contributivos. Solicitou ainda a implantação do benefício imediatamente após a publicação da sentença, haja vista que não está sujeita a agentes nocivos no atual contrato de trabalho.
Entretanto, não houve a determinação para a implantação imediata do benefício, com base na seguinte fundamentação:
${informacao_generica}
Pela análise do trecho supracitado, é possível inferir que não foi de