A ação que visa a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo INSS deve tramitar no Juizado Especial Federal (JEF) ou no procedimento comum?
Respondo a este questionamento a seguir.
JEF e valor da causa
Conforme art. 3 da Lei nº 10.259/01 o valor da causa é o critério geral para definição da competência do Juizado Especial Federal.
Assim, exceto nas hipóteses previstas no mesmo dispositivo, todas as ações que não excedam o valor de sessenta salários mínimos devem tramitar nos JEF’s.
Nesse sentido, o valor atribuído a causa deve corresponder ao benefício econômico visado com o ajuizamento da ação.
Competência da ação para expedição de CTC
Considerando que a ação para expedição de CTC não tem proveito econômico imediato, em regra seu valor não ultrapassa os sessenta salários mínimos, sendo de competência dos JEF’s.
Em outras palavras, a ação que visa a expedição da CTC não gera, por si só, efeitos financeiros. O segurado depende que ela seja averbada por outro regime de previdência para ter algum proveito econômico.
Este é o entendimento praticado pela jurisprudência dominante:
[…] II. A fixação do valor da causa, tratando-se de ação onde se busca a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de reconhecimento de atividade especial no período laborado nas forças armadas, não possui conteúdo patrimonial imediato, sendo necessário, posteriormente, postular perante o INSS a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. […] (TRF4, AG 5035056-25.2021.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 26/11/2021)
Dessa forma, seja a ação para expedição de CTC pelo INSS ou por outro regime de previdência, a jurisprudência majoritária entende pela competência dos JEF’s.
Entendimento divergente
Não posso deixar de mencionar que existem julgamentos em sentido contrário. Ou seja, atribuindo a competência das ações de CTC ao procedimento comum quando o valor das prestações da futura aposentadoria almejada ultrapassam sessenta salários mínimos:
O valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido com a ação. Nesse sentido, deve ser usado como limite total para o pedido de averbação do tempo de contribuição o valor aproximado de doze prestações da futura aposentadoria. (TRF4, AG 0003471-50.2015.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, D.E. 23/11/2015)
Conclusão
Da análise da Lei e da jurisprudência dominante, concluo que a competência para julgar ações de CTC é, em regra, dos JEF’s.
No entanto, existem alguns julgamentos atribuindo a competência ao procedimento comum. Assim, entendo prudente uma análise da jurisprudência praticada na sua região antes do ajuizamento da ação.
Você é advogado? Então, acesse o nosso modelo de petição!
Por fim, deixo aos colegas modelo de petição sobre o tema. Fique a vontade para acessar:
O conteúdo foi útil ou tem alguma contribuição sobre o assunto? Então, não esqueça de deixar seu comentário. Muito obrigado!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário