Será que o recebimento de adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial? Com toda a certeza, essa é uma dúvida frequente no direito previdenciário.

Por isso, a importância de esclarecer o assunto e evitar equívocos por parte de segurados e advogados na hora de planejar e pedir a aposentadoria.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Contudo, o benefício teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vale explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.

Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à saúde por 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o(a) trabalhador(a) tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

Após a Reforma (regra atual)

Por outro lado, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. A de transição e a permanente.

  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Os pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição.

  • Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Adicional de insalubridade garante aposentadoria especial?

Então, agora que já entendemos o que é o benefício de aposentadoria especial, vamos a resposta da pergunta principal deste texto.

De fato, o recebimento do adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito à aposentadoria especial.

As normas que regulamentam a insalubridade trabalhista não são as mesmas que regulamentam a aposentadoria especial.

Ou seja, são questões diferentes. Determinada atividade que é considerada insalubre para a legislação trabalhista, pode não ser considerada especial para a legislação previdenciária, e vice-versa.

Além disso, a insalubridade diz respeito a relação de trabalho (entre empregado e patrão), enquanto a atividade especial é da conta da relação do trabalhador com o INSS.

No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indício de que a atividade é especial perante o INSS.

Por certo, a insalubridade pressupõe que o trabalhador esteja suejeito a alguma condição nociva a saúde. Assim, havendo recebimento de adicional de insalubridade, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.

O PPP é o documento que o INSS utiliza para avaliar o direito à aposentadoria especial. Saiba mais sobre esse documento: Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

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