Você sabia que o tratorista pode ter direito à reconhecer tempo especial? Nesse post você irá entender melhor esse tema.
Tratorista tem direito à aposentadoria especial?
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que se o segurado completar os requisitos para aposentadoria especial (que serão expostos a seguir), pode ter direito. De qualquer forma, caso não preencha os requisitos, o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum. Gerando um acréscimo no tempo de contribuição.
Nesse caso, o segurado irá se submeter às demais regras de aposentadoria.
Dito isso, a jurisprudência já afirmou que o tratorista é cargo passível de reconhecimento como especial, pelo ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
Nesse sentido, é a Súmula 70 da TNU:
A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.
Portanto, até 28/04/1995, data em que esse tipo de enquadramento foi extinto, basta comprovar que foi tratorista, que o tempo especial estará comprovado!
Para períodos posteriores, ainda é possível o enquadramento, mas deve ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.
Para o tratorista, o agente nocivo mais comum é o RUÍDO, oriundo justamente do trator pilotado.
Requisitos da aposentadoria especial em 2022:
A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.
- Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos açougueiros é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.
Assim, não há previsão de idade mínima!
Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o açougueiro tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
- Após a Reforma
Assim, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
- Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
- Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Como funciona a conversão de tempo de serviço especial?
Os segurados que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.
Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por exemplo, segurado homem que trabalhou 10 anos como açougueiro. Convertendo este período especial para comum, o tempo total de contribuição passa a ser de 14 anos (acréscimo de 40%).
Mas alerto: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Então, qual o valor da aposentadoria especial?
- Antes da Reforma
Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.
- Após a Reforma
Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Dessa forma, note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.
Modelo de petição
Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:
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