Conforme noticiamos recentemente aqui no Prev, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu tese favorável aos vigilantes no julgamento do Tema 1.031, permitindo a concessão da aposentadoria especial a estes profissionais.

Nesta publicação, além de explicar em detalhes a tese fixada, relembrarei os requisitos da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência.

Não deixe de conferir também nosso podcast. Lá abordamos todos os desdobramentos e oportunidades que surgem com esse julgamento:

TEMA 1.031 do STJ: vigilante tem direito à aposentadoria especial

Em resumo, foi exatamente assim que o STJ decidiu ao julgar o Tema 1.031: o trabalhador vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a condição de risco à integridade física.

Vale transcrever a tese fixada:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Não há necessidade de porte de arma de fogo

Como se pode extrair da tese fixada, o STJ decidiu que não há a exigência do porte de arma de fogo em serviço para a configuração da atividade especial.

Por outro lado, a tese deixa claro que deve haver uma prova técnica da periculosidade. Isto é, deve-se comprovar o risco inerente à atividade e não o porte de arma de fogo.

Atividade especial após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97

Após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97 inexiste previsão regulamentar capaz de enquadrar a atividade de vigilante como especial.

Nesse sentido, o STJ também definiu no julgamento do Tema 1.031 que não há limite temporal para o reconhecimento da atividade especial de vigilante. 

Isso porque foi reafirmado o entendimento de que os Decretos regulamentadores da Previdência Social não são taxativos ao elencarem os agentes nocivos que motivam a concessão da aposentadoria especial.

Em resumo, se comprovado que a atividade laboral traz prejuízos à saúde ou à integridade física deve ser reconhecido o direito à aposentadoria especial.

Os requisitos da aposentadoria especial dos vigilantes

Vale lembrar que a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo oportuno um breve resumo dos requisitos gerais exigidos para sua concessão.

Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos, sem previsão de idade mínima.

Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Após a Reforma

Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

O valor da aposentadoria especial dos vigilantes

Antes da Reforma

Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.

Após a Reforma

Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.

Modelos de petições

Já temos modelos atualizados de petições tratando da atividade especial de vigilante:

Petição inicial. Aposentadoria especial. Vigilante. Período em gozo de auxílio-doença

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Revisão fática. Atividade especial. Vigilante

Petição inicial. Aposentadoria pela regra do pedágio de 50% com conversão de tempo especial em comum. Vigilante. Art. 17, EC 103/2019

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