Olá previdentes e previdenciaristas!
Conforme noticiamos aqui no Prev, no dia 05 de março de 2021, o STJ publicou o acórdão do Tema 1.031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial de vigilante, independentemente do período em que exercida e do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade.
Contudo, logo após a publicação do acórdão, o INSS interpôs Recurso Extraordinário ao STF. O que acontece agora? Explico a seguir.
Tese fixada no Tema 1.031
Antes de mais nada, vamos relembrar o que foi decidido no Tema 1.031:
É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Em resumo, agora é possível reconhecer atividade especial de vigilante em qualquer período e sem exigência do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade.
Recurso Extraordinário do INSS
O Recurso Extraordinário interposto pelo INSS ainda não foi admitido!
Protocolado em 17 de março de 2021, o recurso do INSS ainda não foi analisado pelo Relator do Tema 1.031 do STJ, que é o responsável por fazer a análise de admissibilidade.
A tendência é que não seja dado seguimento ao recurso e o INSS interponha agravo ao STF. Esse trâmite pode demorar alguns meses.
É difícil prever algum cenário no caso. Mas, é interessante lembrar que no Tema 534 do STJ (atividade especial pela exposição à eletricidade) o INSS também interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido.
Naquele tema repetitivo foi decidido essencialmente a mesma coisa que no Tema 1.031 – possibilidade de reconhecer atividade especial pela periculosidade após a edição do Decreto 2.172/97.
Processos devem prosseguir normalmente
Em regra, a interposição de recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Isso significa que o que foi decidido pelo STJ deve continuar sendo aplicado em todos os processos de aposentadoria especial de vigilante que tramitam no país.
Ou seja, os processos não devem ficar parados!
A suspensão só deve ocorrer novamente se o STF reconhecer a repercussão geral da matéria, o que, em minha análise, é pouco provável.
Modelo relacionado
Por fim, segue modelo de petição para requerer o prosseguimento do processo:
Petição. Tema 1.031, do STJ. Julgamento imediato
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