O aposentado especial não pode continuar trabalhando em atividade especial. De fato, foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 709.

É importante registrar que a proibição é apenas ao trabalho especial. Isto é, o aposentado pode trabalhar em profissões comuns, que não o exponham a agentes nocivos.

Com o propósito de verificar a regularidade do benefício, o INSS possui procedimento normatizado para avaliar eventual permanência em atividade especial pelo aposentado. É sobre isso que falo a seguir.

Procedimento do INSS para verificar continuidade no trabalho pelo aposentado especial

Primeiramente, é importante lembrar que o fato de existir um contrato de trabalho ativo não pressupõe o desempenho de atividade especial, afinal, o enquadramento por categoria profissional de atividade especial foi extinto em 1995.

Portanto, o INSS não pode presumir qualquer irregularidade apenas diante do desempenho de atividade laboral pelo aposentado especial.

Aliás, exatamente dentro deste contexto, está o art. 267 da IN 128/2022, que prevê um procedimento específico para o INSS verificar a eventual continuidade na atividade especial pelo segurado beneficiário de aposentadoria especial, sendo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa (§ 2º). Veja-se:

Art. 267. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, não é permitido ao segurado que possuir aposentadoria especial permanecer ou retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes prejudiciais à saúde constantes do Anexo IV do RPS, na mesma ou em outra empresa, no mesmo ou em outro vínculo, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado. […]

§ 2º A cessação do benefício observará os procedimentos que garantam ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na prática, identificando uma possível irregularidade no recebimento do benefício, o INSS enviará uma carta para o aposentado apresentar defesa. Ou seja, esclarecer se o atual trabalho é uma atividade especial ou não.

Em suma, o INSS não pode cessar o pagamento do benefício antes desta notificação!

Com o objetivo de esclarecer a atividade laboral, o aposentado deve apresentar formulário PPP atualizado. Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Posteriormente, o setor de perícias do INSS deve dar seu parecer sobre o atividade laboral – se é ou não uma atividade especial.

Não apenas o aposentado pode recorrer desta decisão, mas também pode contestá-la judicialmente.

Em resumo, é importante se atentar  ao seguintes pontos:

  1. O aposentado especial pode trabalhar em atividades comuns, sem exposição a agentes nocivos;
  2. O INSS não pode cessar o benefício sem prévia notificação;
  3. Deve ser garantido o direito ao contraditório a à ampla defesa;

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Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:

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