Com certeza uma das maiores causas de improcedências de aposentadorias especiais é a discussão acerca da habitualidade e permanência.

Em resumo, a lei previdenciária exige que para o segurado reconhecer tempo especial, a exposição a agentes nocivos deve ser habitual e permanente. Ou seja, o contato com agentes nocivos não pode se dar de forma intermitente ou eventual durante a sua jornada de trabalho. Contudo, em certas circunstâncias, a jurisprudência afasta essa exigência, como veremos a seguir.

Aposentadoria especial: Periculosidade e desnecessidade de exposição habitual e permanente

Como é sabido, a aposentadoria especial também é devida aos segurados que comprovarem risco à integridade física. Ou seja, que estejam expostos à periculosidade.

Nesse sentido, um exemplo clássico é a exposição à eletricidade (altas tensões).

Com efeito, para o caso do trabalhador exposto à eletricidade, a jurisprudência vem afastando a exigência de que a exposição ao risco seja habitual e permanente:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ALUNO APRENDIZ. COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO AO TRABALHO. ELETRICIDADE. HABITUALIDADE. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO.  (…) 2. No que diz respeito à habitualidade e permanência da exposição, registro que, em se tratando de periculosidade decorrente do contato com altas tensões, não é exigível a permanência da exposição do segurado ao agente eletricidade durante toda a jornada laboral, haja vista que sempre presente o risco potencial ínsito à atividade, o qual é passível de concretização em mera fração de segundo. (…) (TRF4, AC 5005980-39.2020.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 19/07/2022)

Assim, para casos envolvendo o risco à integridade física, é desnecessária a comprovação da habitualidade e permanência para caracterização do tempo especial.

Você é advogado? Então, não deixe de conferir o nosso modelo de petição para casos similares!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo