A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no ano de 2019, trouxe diversas regras de transição para as aposentadorias do INSS. Isso faz com que a cada ano os requisitos sofram alterações.

O texto de hoje é um verdadeiro guia para a aposentadoria por idade do INSS no ano de 2022.

Atenção ao direito adquirido!

Portanto, antes de mais nada, é importante destacar que para quem já completou os requisitos antes de 2022 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, ainda que o benefício tenha sido requerido posteriormente. Esse é o chamado direito adquirido.

Exemplo: Segurada da Previdência completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2021. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2022, valem as regras do ano anterior (2021).

Aposentadoria por idade para homens em 2022

Para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não há mudanças!

Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.

Aposentadoria por idade para mulheres em 2022

Dessa forma, para as mulheres, há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2021 (61 anos). Ou seja, em 2022 a idade mínima sobe para 61 anos e 06 meses.

Além da idade mínima de 61 anos e 06 meses, a mulher deve cumprir 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022. Lembrando que o INSS exige também a carência de 180 meses.

Valor da aposentadoria por idade em 2022

No cálculo, também existe diferença para homens e mulheres.

Dessa forma, para mulheres, a aposentadoria será de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo: Um homem e uma mulher se aposentam em 2022, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da media. Já para o homem o valor é de de apenas 60% da média (não há tempo excedente aos 20 anos).

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