Ano novo se aproximando, vale lembrar das regras novas para aposentadoria por tempo de contribuição!
Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Veja abaixo os requisitos para esse tipo de aposentadoria no ano de 2022:
Regra de pontos (art. 15)
Em 2022 haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 88 para 89 pontos no caso das mulheres e de 98 para 99 dos homens.
Portanto, em 2022 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados
Atualmente, para apuração do valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Regra da idade mínima progressiva (art. 16)
A regra da Idade Mínima progressiva também sofreu alteração em 2022.
No caso, a idade mínima das mulheres subirá de 57 para 57 anos e 6 meses e dos homens de 62 anos para 62 anos e 6 meses.
Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 57,5 anos de idade para mulheres e 62,5 anos para homens
Do mesmo modo, a forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Regra do pedágio 50% (art. 17)
Para esta regra, NÃO haverá alteração dos requisitos em 2022!
Para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até a EC 103/2019.
Isso significa que precisava estar há menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.
Enfim, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da promulgação da EC 103
O valor da aposentadoria consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo Fator Previdenciário (100% média x FP).
Regra do pedágio 100% (art. 20)
Igualmente, esta regra não sofrerá alteração em 2022.
Os requisitos previstos na EC nº 103/2019 permanecem os mesmos, os quais são cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data de promulgação da EC 103.
Verificamos aqui uma vantagem dessa regra de transição em relação às demais, isso porque a idade mínima não sofre alteração com o decorrer dos anos, bem como a forma de cálculo geralmente é o mais vantajosa.
Assim, você deve querer saber qual o valor da aposentadoria… O benefício é calculado sob 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média).
Modelos de petições
Por fim, agora que falei as alterações nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021, confira alguns dos nossos modelos de petições:
- Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra de pontos. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019
- Requerimento administrativo. Aposentadoria. Idade mínima progressiva. Regra de transição da Reforma da Previdência
- Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 17, EC 103/2019
- Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019
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