Aposentados e pensionistas do INSS têm conquistado, na Justiça, não apenas a devolução dos valores descontados indevidamente em seus benefícios, mas também indenizações por dano moral que variam entre R$ 3.000 e R$ 5.000, podendo alcançar até R$ 10.000 em casos excepcionais.
A atuação jurídica sobre o tema se intensificou após a operação Sem Desconto, que revelou a fraude em relação aos débitos irregulares praticados por associações e sindicatos com anuência do INSS.
O que fazer antes de ajuizar a ação?
Antes de entrar com a ação judicial, é fundamental orientar o segurado a reunir provas dos descontos indevidos. Esse levantamento será essencial tanto para o pedido de devolução quanto para eventual pleito de indenização. Isso pode ser feito por meio das seguintes ferramentas:
- Extrato de benefício no Meu INSS: o desconto aparece como contribuição associativa, acompanhado do nome da entidade e valor.
- Consulta pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS: é possível verificar se houve desconto e qual foi a entidade responsável, ainda que o sistema não informe o valor total descontado.
Leia também: INSS divulga calendário de devolução dos descontos de abril.
Fundamentos jurídicos para pedir devolução e danos morais
Na petição inicial, os principais dispositivos utilizados para embasar os pedidos de devolução e indenização são: Art. 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade por ato ilícito, quando há violação de direito por negligência ou imprudência. Art. 927 do Código Civil, que obriga o responsável por ato ilícito a reparar o dano causado.
Ainda, o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução em dobro, com correção e juros, em caso de cobrança indevida.
Muitos juízes têm reconhecido a falha do INSS na fiscalização das entidades e atribuído responsabilidade solidária pela devolução dos valores e indenização moral, ainda que o artigo 38 da Instrução Normativa nº 162/2024 declare que o INSS não responde por esses descontos.
Competência, rito e riscos
- Juizado Especial Federal ou Justiça Federal comum: a escolha depende do valor da causa e da complexidade do caso. Até 60 salários mínimos, o juizado pode ser mais célere.
- Pedidos cumulativos: é possível pleitear a devolução em dobro dos valores, com correção e juros, além de indenização por dano moral.
- Prescrição quinquenal: o segurado pode solicitar valores descontados nos últimos cinco anos.
Caso o cliente não tenha direito à justiça gratuita, será necessário arcar com custas judiciais. E, se perder a ação, há risco de condenação ao pagamento de honorários à parte contrária.
Alternativa administrativa: pedido de reembolso
Desde 14 de fevereiro, o INSS passou a receber pedidos de reembolso administrativo de valores descontados por sindicatos e associações. A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, com devolução corrigida pela inflação. Essa via, no entanto, não contempla pedido de dano moral ou devolução em dobro.
Oportunidade para atuação estratégica
Diante da repercussão da operação Sem Desconto e das recentes decisões favoráveis no Judiciário, esse é um momento estratégico para o advogado previdenciarista oferecer orientação ativa a seus clientes.
A análise criteriosa da documentação, o correto enquadramento jurídico e a avaliação do risco de sucumbência são fundamentais para o sucesso da ação.
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