1. Segundo o juiz federal, os documentos apresentados foram insuficientes para o início de prova material da condição de segurado especial. 
  2. A Justiça determinou que o trabalhador rural tenha a prova testemunhal faltante para que o processo continue. 

Nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou a decisão da 2ª Turma do TRF1, que determinou o retorno de um processo que trata da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural à 1ª instância para produção da prova testemunhal. Saiba mais. 

Processo: 1033356-42.2021.4.01.9999. 

Autor do caso juntou provas para comprovar trabalho especial 

Segundo o laudo pericial constante no processo, o lavrador teve traumatismo craniano e, por isso, apresenta incapacidade definitiva para atividade profissional atual e parcial.

De acordo com nota do TRF1, o relator, juiz federal convocado Wendelson Pereira Pessoa, disse que o autor juntou ao processo, para comprovar a qualidade de segurado especial, certidão eleitoral em que comprova a ocupação de agricultor e recibo de pagamento emitido por sindicato rural em que consta a filiação em 1998.

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Documentos foram insuficientes para prova material

De acordo com o juiz federal, “tais documentos são insuficientes para o início de prova material da condição do autor de segurado especial”, sendo necessário a produção de prova testemunhal para o deslinde do caso.

Portanto, o Colegiado, por unanimidade, anulou a sentença que havia concedido o benefício e determinou o retorno à 1ª instância para produção da prova testemunhal faltante e prosseguimento regular do processo.

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Precisa de testemunha para aposentadoria rural?

Para o trabalhador conseguir aposentadoria rural, é preciso comprovar a função com documentos que confirmem o trabalho no campo. Não é possível conseguir aposentadoria rural apenas com testemunhas. 

Que provas o segurado especial poderá usar para provar seu tempo de atividade rural?

A prova que o segurado especial poderá usar para provar seu tempo de atividade rural é o Imposto Territorial Rural (ITR). Para quem está nesta situação, este é um dos documentos para comprovar atividade rural junto ao INSS. 

Como apresentar prova testemunhal no INSS?

Para apresentar prova testemunhal no INSS é necessário requerer uma Justificação Administrativa (JA). Isso pode ser feito no site do INSS: Requerimento De Justificação Administrativa – INSS.

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