Auxílio-acidente conta (ou não) como carência e tempo de contribuição?
Certamente essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem está começando no Direito Previdenciário.
Nesse post, você irá acabar de vez com essa dúvida.
O que é o auxílio-acidente?
Primeiramente, precisamos entender o que é o benefício de auxílio-acidente.
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS aos segurados que tenham sofrido acidente de qualquer natureza, e que por esse motivo tenham algum tipo de limitação para o exercício do trabalho.
Por ser um benefício indenizatório, o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente concomitantemente.
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Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição e carência?
Uma vez que já sabemos o que é o auxílio-acidente, podemos responder à pergunta do título.
Antes de mais nada, é preciso dizer que em 2013, a 5ª Turma do STJ proferiu um precedente (REsp 1.243.760/PR) com resposta positiva à nossa pergunta.
Nesse julgamento, o STJ decidiu que “o auxílio-acidente (…) pode ser considerado como espécie de
“benefício por incapacidade”, apto a compor a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade“.
Contudo, as mais recentes decisões do STJ vêm em sentido contrário, ao decidir que “o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não vertendo contribuições ao sistema previdenciário, não deve ser considerado como tempo de contribuição ou para fins de carência“. (REsp 1.752.121/SC).
Recentemente a TNU também decidiu que “o período sem contribuição em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente não pode ser computado como período de carência“. (Processo nº 0504317-35.2017.4.05.8302/PE).
Portanto, atualmente a jurisprudência se manifesta em sentido contrário à pretensão.
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