Com certeza o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) é um dos benefícios mais importantes para inclusão social no Brasil. O BPC é apenas um dos diversos programas sociais do Governo Federal para redistribuição de renda aos mais necessitados. Mas você sabia que é possível excluir o valor auferido a título de “Auxílio Brasil” da análise da renda familiar?

Nesse post explicamos isso.

O que é o BPC/LOAS?

Auxílio Brasil não deve ser computado na análise de renda para acesso ao BPC

Considerando que o Auxílio Brasil destina-se a pessoas com necessidades sociais, é muito comum que um membro do grupo familiar de um requerente de BPC receba esse auxílio.

Contudo, por se tratar de um programa de transferências de renda, a jurisprudência entende que o referido valor NÃO considera-se na análise do direito ao BPC.

Nesse sentido, o entendimento da 1ª Turma Recursal do RS:

Entendo, no entanto, que o valor percebido por meio de programa assistencial de transferência de renda não deve ser computado para o cálculo da renda mensal bruta, de modo que a renda da autora é nula, o que gera uma presunção absoluta de miserabilidade.

Consoante consta no laudo, além das despesas mensais ordinárias, a parte autora possui gastos com medicamentos (R$ 110,00) e transporte.

Acerca das condições físicas da residência onde reside a parte autora, informou a assistente social que se trata de imóvel alugado, de madeira, composta por cozinha, quarto, sala e banheiro, guarnecida por móveis e eletrodomésticos simples e necessários.

Desse modo, verifico que a parte demandante comprovou, além da condição de deficiência, não possuir disponibilidade econômica, própria ou do grupo familiar, para prover suas necessidades básicas. (5000179-41.2022.4.04.7108, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relatora ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO, julgado em 14/09/2022)

Assim, caso algum dos familiares receba o auxílio Brasil, o referido valor não deverá ser computado na análise da renda per capita para acesso ao BPC.

Modelo de petição

Veja também:

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