Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC/LOAS, negado? Você precisa do benefício e não sabe o que fazer? O indeferimento do BPC é bastante comum de acontecer no INSS e os motivos podem ser os mais variados possíveis.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Necessidade econômica.
Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
O que pode levar a negativa do BPC/LOAS?
Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do benefício. Um dos motivos que podem levar a negativa é estar com CadÚnico desatualizado. Se os dados dos moradores da residência e o total da renda familiar estiverem errados, o BPC será negado.
Outro motivo que pode levar o indeferimento do benefício é apresentar uma documentação errada ao comprovar a renda familiar ou condição de pessoa com deficiência, ou ainda não atender ao requisito de renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
No entanto, é preciso se atentar ao caso específico de renda superior ao limite permitido, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou um entendimento sobre isso. Para o STF, esse critério de renda não impede a concessão do benefício assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do requerente.
Além disso, não ser uma pessoa de baixa renda, não possuir alguma deficiência de longo prazo e não ter, pelo menos, 65 anos de idade, também pode levar ao indeferimento do pedido.
O que fazer em caso de indeferimento de BPC/LOAS?
Nesses casos é de muita importância contar com o auxílio de um advogado de confiança. Pois só ele poderá guiar o requerente para a melhor solução para o problema.
Já com o auxílio de um advogado, é possível seguir três caminhos:
- O Recurso Administrativo;
- O Processo Judicial;
- E realizar um novo pedido no INSS.
No caso de recurso administrativo é preciso se atentar ao prazo de 30 dias, a partir de ciência da decisão de indeferimento.
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