Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC/LOAS, negado? Você precisa do benefício e não sabe o que fazer? O indeferimento do BPC é bastante comum de acontecer no INSS e os motivos podem ser os mais variados possíveis.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

O que pode levar a negativa do BPC/LOAS?

Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do benefício. Um dos motivos que podem levar a negativa é estar com CadÚnico desatualizado. Se os dados dos moradores da residência e o total da renda familiar estiverem errados, o BPC será negado.

Outro motivo que pode levar o indeferimento do benefício é apresentar uma documentação errada ao comprovar a renda familiar ou condição de pessoa com deficiência, ou ainda não atender ao requisito de renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

No entanto, é preciso se atentar ao caso específico de renda superior ao limite permitido, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou um entendimento sobre isso. Para o STF, esse critério de renda não impede a concessão do benefício assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do requerente.

Além disso, não ser uma pessoa de baixa renda, não possuir alguma deficiência de longo prazo e não ter, pelo menos, 65 anos de idade, também pode levar ao indeferimento do pedido.

O que fazer em caso de indeferimento de BPC/LOAS?

Nesses casos é de muita importância contar com o auxílio de um advogado de confiança. Pois só ele poderá guiar o requerente para a melhor solução para o problema.

Já com o auxílio de um advogado, é possível seguir três caminhos:

  • O Recurso Administrativo;
  • O Processo Judicial;
  • E realizar um novo pedido no INSS.

No caso de recurso administrativo é preciso se atentar ao prazo de 30 dias, a partir de ciência da decisão de indeferimento.

Quer saber mais sobre o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo!

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