PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?
        25 janeiro, 2023
        0

        Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

      • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?
        24 janeiro, 2023
        0

        Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

      • PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!
        23 janeiro, 2023
        0

        PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

    • Notícias

      • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs
        25 janeiro, 2023
        0

        CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

      • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais
        24 janeiro, 2023
        0

        TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

      • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria
        23 janeiro, 2023
        0

        TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

BPC/LOAS: remuneração de estágio supervisionado e aprendizagem não deve ser computada na renda familiar

Home Blog BPC/LOAS: remuneração de estágio supervisionado e aprendizagem não deve ser computada na renda familiar
4 comentários | Publicado em 17 de setembro de 2021 | Atualizado em 17 de setembro de 2021
BPC/LOAS: remuneração de estágio supervisionado e aprendizagem não deve ser computada na renda familiar

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

No blog de hoje venho fazer uma observação importante quanto ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Leia também:

  • Benefício Assistencial: auxílio emergencial não é computado como renda familiar
  • 6 dicas para obter sucesso em processos de benefício assistencial

Com previsão infraconstitucional no art. 20 Lei nº 8.742/93 (LOAS), o Benefício Assistencial será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Necessidade econômica (“miserabilidade”);
  • Deficiência (ou ser maior de 65anos).

No que tange ao critério da renda familiar, devemos estar atentos àqueles rendimentos que NÃO devem ser computados no cálculo da renda.

A esse respeito, a Lei nº 8.742/93 estabelece que rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não devem integrar a renda da família, para fins de acesso ao Benefício Assistencial (BPC).

Necessário destacar tal previsão:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

[…]

§ 9º Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.

Por seu turno, o Decreto nº 6.214/2007, norma que regulamenta o Benefício Assistencial, também possui referida disposição:

Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

[…]

§ 2 o Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:

[…]

III- bolsas de estágio supervisionado;

[…]

VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.

Assim, caso o Postulante ao benefício ou algum membro da família tenha rendimentos decorrentes de estágio supervisionado ou de aprendizagem, tais valores não serão incluídos no orçamento familiar na análise da concessão do benefício.

Trata-se de importante previsão normativa, a qual pode ser determinante para a concessão do Benefício Assistencial (BPC).

E aí, pessoal, vocês sabiam dessa previsão?

Oportunamente, e como de costume, vou disponibilizar o modelo de petição inicial relacionado ao caso.

Grande abraço e até a próxima!

Benefício Assistencial, bpc loas, deficiência, loas, pessoa com deficiência
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

More posts by Matheus Azzulin

4 comentários

  • Isabela Responder 4 de agosto de 2022 at 10:40

    Gostaria de saber se para fins de incrição no PROUNI a bolsa de estágio precisa ser incluída na renda familiar. Obrigada!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 4 de agosto de 2022 at 11:23

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Mayko Amaral Responder 15 de junho de 2022 at 14:29

    Olá, tenho uma duvida caso eu esteja cursando uma graduação e receba o BPC LOAS, posso participar de programas de estagio supervisionado, sem ter medo de perder meu BPC LOAS?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de junho de 2022 at 14:48

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

    25 janeiro, 2023
  • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!

    25 janeiro, 2023
  • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.

    24 janeiro, 2023
  • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Entenda quando é possível obter restituição de contribuições previdenciárias pagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

    24 janeiro, 2023
  • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

    TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

    O segurado trabalhou como eletricista e técnico de sistemas elétricos de campo, sendo exposto a voltagens acima do limite legal de 250 volts.

    23 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista