A aposentadoria por idade do trabalhador rural e a aposentadoria por idade híbrida são dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muito importantes.
Esse benefício é destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos da aposentadoria por idade do trabalhador rural não sofreram alteração. Para ter direito ao benefício é preciso:
- 15 anos de atividade rural no período anterior ao requerimento (correspondentes a 180 meses de carência);
- 55 anos para as mulheres, ou;
- 60 anos para os homens.
Por outro lado, na aposentadoria por idade híbrida, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana e as respectivas regras de transição da Reforma da Previdência. A única diferença é que se admite tanto o cômputo da atividade urbana quanto do trabalho rural. Assim, garante-se a concessão da aposentadoria por idade híbrida tanto ao trabalhador que estiver trabalhando no campo quanto no meio urbano, no momento do requerimento.
Mas quais são os documentos necessários para comprovar a atividade rural e entrar com um pedido de aposentadoria? A Dra. Luna preparou um vídeo sobre isso, explicando TUDO o que você precisa saber sobre essa modalidade de aposentadoria para o segurado rural!
Quer saber quais os documentos necessários para a concessão da aposentadoria rural? Então, assista o vídeo:
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