Olá, pessoal! Tudo certo por aí?

Espero que sim!

Antes de mais nada, destaco que a dica deste Blog é muito valiosa para obtenção de um benefício previdenciário!

Anteriormente já produzimos alguns textos sobre a complementação de contribuições previdenciárias.

Vejam:

Nesse sentido, não são raras as vezes em que um(a) segurado(a) tem o benefício indeferido em virtude de equívoco no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Atualmente, um exemplo corriqueiro desta situação é o(a) segurado(a) que contribui na modalidade facultativo baixa renda (alíquota de 5%), quando não preenchia os requisitos para tanto.

Nesses casos, o preço pelo equívoco é alto: o indeferimento do benefício em momento de necessidade.

Felizmente, há um meio de simples acesso para evitar o problema.

Ligue para o número 135 do INSS

Enfim, para solicitar a complementação das contribuições (ou de algum período de contribuições em específico) basta ligar para o número 135 (Central de Atendimento do INSS).

Através desse procedimento o(a) segurado(a) poderá explicar ao(à) atendente o que precisa, e receberá as instruções necessárias para efetivar o serviço de forma remota.

Após a realização da solicitação, o serviço pode ser acompanhado via “Meu INSS”, onde será emitida a Guia para pagamento complementar.

Ao passo que seguindo esses passos, geralmente não é necessário o comparecimento presencial na Agência da Previdência Social.

Definitivamente é um serviço muito importante que deve ser manejado em alguns casos, sobretudo ANTES de fazer o requerimento administrativo do benefício.

Em suma, é sempre prudente que o requerimento administrativo seja realizado com todos requisitos cumpridos, ou seja, sem pendências de contribuições vertidas a menor.

Caso contrário, além de causar morosidade no processo administrativo, poderá ocorrer indeferimento do benefício.

Assim, considero que buscar orientação jurídica com um(a) advogado(a) previdenciarista é sempre a melhor opção!

Grande abraço e até a próxima!

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