Olá, pessoal! Vocês estão bem?

Hoje falarei sobre o grupo de segurados mais humilde da previdência social.

Estou falando dos contribuintes facultativos de baixa renda, os quais vertem contribuições sob a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

Com muita propriedade, a colega Luna Schmitz esclareceu quais são os requisitos que viabilizam o pagamento. A leitura é obrigatória:

Na matéria acima, a Dra. Luna também assinalou que é possível a complementação das contribuições não reconhecidas pelo INSS.

Vou aproveitar o “embalo” e trazer para vocês o entendimento dos tribunais sobre o tema.

É possível complementar as contribuições invalidadas?

Sim, é possível!

Incontáveis segurados contribuem para o INSS sob o código 1929, o qual representa a contribuição vertida na alíquota de 5% do salário mínimo.

Nesse sentido, não podemos perder de vista o perfil das pessoas que contribuem nessa modalidade: humildes, pertencentes a núcleos familiares pobres, de baixa renda.

Tendo em vista esse perfil, é presumível a desinformação dessas pessoas acerca das regras previdenciárias, as quais, reitero sempre que possível, são complexas até mesmo para os mais gabaritados em Direito.

E é este desconhecimento o principal (senão o único) fator que gera o pagamento equivocado da contribuição previdenciária.

A consequência do pagamento incorreto é dura e cruel.

Digo isso porque já atendi muitas pessoas que durante anos pagaram o INSS sob o código 1929, mas que não se enquadravam no critério “baixa renda”.

O sentimento dessas pessoas é de traição.

Elas sentem-se traídas pelo INSS, pois contribuíram. Contudo, quando necessitaram e requereram benefício, receberam a informação de que suas inúmeras contribuições não foram validadas.

Não as condeno, pelo contrário: as acolho. Elas não têm culpa.

A culpa é do desconhecimento, que decorre da falta de orientação dos órgãos públicos, da dificuldade de acesso à informação, etc.

Como validar as contribuições “baixa renda”?

As contribuições vertidas sob a alíquota de 5% não são validadas automaticamente, via de regra.

Meu INSS

Com efeito, essa validação pode ser solicitada no Portal “Meu INSS“, através do serviço “Validação Facultativo Baixa Renda”.

Sem esse procedimento, dificilmente as contribuições serão validadas.

Então, se uma pessoa contribuiu sob a alíquota de 5%, é bem provável que eventual benefício requerido posteriormente seja indeferido, sob a justificativa de que as contribuições não foram reconhecidas.

No processo judicial

Da mesma forma, é possível solucionar a questão no curso do processo judicial de concessão de benefício previdenciário.

Nesses casos, o juízo oportuniza ao segurado efetuar a complementação, intimando o INSS para trazer aos autos a guia de recolhimento complementar, referente às competências que o segurado pretende regularizar.

Como eu disse no início do texto, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de complementação das contribuições vertidas a menor, inclusive no decorrer do processo.

Precedente

Para exemplificar, veja esta decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao julgar o processo nº 0010973-33.2016.4.01.3801/MG :

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA EFEITO DE CARÊNCIA, QUANDO NÃO FOREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 21, II, “B” DA LEI N. 8.212/91. QUESTÃO DE ORDEM N. 20/TNU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Aqui, é imprescindível citar trecho do voto vencedor, lavrado pela Juíza Federal Relatora Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel:

Conclui-se que há três requisitos para que o segurado facultativo possa se enquadrar no conceito de baixa renda e, assim, fazer jus à alíquota diferenciada de 5%: (i) não possuir renda própria; (ii) dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; e (iii) prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Tal qualificação, contudo, é voluntária e, via de regra, não conta com a validação automática do INSS. Isso conduz a um grave problema: em determinadas situações, somente se vai descobrir que o segurado não tinha direito ao recolhimento diferenciado quando um benefício é solicitado.

Some-se a isso o fato de que os segurados abrangidos por essa norma são, em regra, de pouca escolaridade, de maneira que a exigência de que conheçam as diferentes formas de contribuição e os específicos termos legais aplicáveis a cada uma.

Nesta situação específica, desconsiderar todas as contribuições efetuadas porque foram recolhidas a menor não soa razoável, especialmente quando é possível a complementação caso o segurado queira pedir aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, §3º, supracitado.

O entendimento acima é admirável!

Vocês podem perceber que o Tribunal não fechou os olhos para a realidade dos fatos.

Peças relacionadas

Por fim, vou deixar com vocês um modelo de petição relacionado ao tema.

Forte abraço e até a próxima!

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