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Saiba como regularizar contribuições invalidadas do Segurado Facultativo baixa renda

Home Colunistas Saiba como regularizar contribuições invalidadas do Segurado Facultativo baixa renda
18 comentários | Publicado em 04 de dezembro de 2020 | Atualizado em 04 de dezembro de 2020
Facultativo baixa renda pode regularizar contribuições invalidadas

Olá, pessoal! Vocês estão bem?

Hoje falarei sobre o grupo de segurados mais humilde da previdência social.

Estou falando dos contribuintes facultativos de baixa renda, os quais vertem contribuições sob a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

Com muita propriedade, a colega Luna Schmitz esclareceu quais são os requisitos que viabilizam o pagamento. A leitura é obrigatória:

  • Segurado facultativo baixa renda: entenda os requisitos

Na matéria acima, a Dra. Luna também assinalou que é possível a complementação das contribuições não reconhecidas pelo INSS.

Vou aproveitar o “embalo” e trazer para vocês o entendimento dos tribunais sobre o tema.

É possível complementar as contribuições invalidadas?

Sim, é possível!

Incontáveis segurados contribuem para o INSS sob o código 1929, o qual representa a contribuição vertida na alíquota de 5% do salário mínimo.

Nesse sentido, não podemos perder de vista o perfil das pessoas que contribuem nessa modalidade: humildes, pertencentes a núcleos familiares pobres, de baixa renda.

Tendo em vista esse perfil, é presumível a desinformação dessas pessoas acerca das regras previdenciárias, as quais, reitero sempre que possível, são complexas até mesmo para os mais gabaritados em Direito.

E é este desconhecimento o principal (senão o único) fator que gera o pagamento equivocado da contribuição previdenciária.

A consequência do pagamento incorreto é dura e cruel.

Digo isso porque já atendi muitas pessoas que durante anos pagaram o INSS sob o código 1929, mas que não se enquadravam no critério “baixa renda”.

O sentimento dessas pessoas é de traição.

Elas sentem-se traídas pelo INSS, pois contribuíram. Contudo, quando necessitaram e requereram benefício, receberam a informação de que suas inúmeras contribuições não foram validadas.

Não as condeno, pelo contrário: as acolho. Elas não têm culpa.

A culpa é do desconhecimento, que decorre da falta de orientação dos órgãos públicos, da dificuldade de acesso à informação, etc.

Como validar as contribuições “baixa renda”?

As contribuições vertidas sob a alíquota de 5% não são validadas automaticamente, via de regra.

Meu INSS

Com efeito, essa validação pode ser solicitada no Portal “Meu INSS“, através do serviço “Validação Facultativo Baixa Renda”.

Sem esse procedimento, dificilmente as contribuições serão validadas.

Então, se uma pessoa contribuiu sob a alíquota de 5%, é bem provável que eventual benefício requerido posteriormente seja indeferido, sob a justificativa de que as contribuições não foram reconhecidas.

No processo judicial

Da mesma forma, é possível solucionar a questão no curso do processo judicial de concessão de benefício previdenciário.

Nesses casos, o juízo oportuniza ao segurado efetuar a complementação, intimando o INSS para trazer aos autos a guia de recolhimento complementar, referente às competências que o segurado pretende regularizar.

Como eu disse no início do texto, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de complementação das contribuições vertidas a menor, inclusive no decorrer do processo.

Precedente

Para exemplificar, veja esta decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao julgar o processo nº 0010973-33.2016.4.01.3801/MG :

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA EFEITO DE CARÊNCIA, QUANDO NÃO FOREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 21, II, “B” DA LEI N. 8.212/91. QUESTÃO DE ORDEM N. 20/TNU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Aqui, é imprescindível citar trecho do voto vencedor, lavrado pela Juíza Federal Relatora Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel:

Conclui-se que há três requisitos para que o segurado facultativo possa se enquadrar no conceito de baixa renda e, assim, fazer jus à alíquota diferenciada de 5%: (i) não possuir renda própria; (ii) dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; e (iii) prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Tal qualificação, contudo, é voluntária e, via de regra, não conta com a validação automática do INSS. Isso conduz a um grave problema: em determinadas situações, somente se vai descobrir que o segurado não tinha direito ao recolhimento diferenciado quando um benefício é solicitado.

Some-se a isso o fato de que os segurados abrangidos por essa norma são, em regra, de pouca escolaridade, de maneira que a exigência de que conheçam as diferentes formas de contribuição e os específicos termos legais aplicáveis a cada uma.

Nesta situação específica, desconsiderar todas as contribuições efetuadas porque foram recolhidas a menor não soa razoável, especialmente quando é possível a complementação caso o segurado queira pedir aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, §3º, supracitado.

O entendimento acima é admirável!

Vocês podem perceber que o Tribunal não fechou os olhos para a realidade dos fatos.

Peças relacionadas

Por fim, vou deixar com vocês um modelo de petição relacionado ao tema.

Forte abraço e até a próxima!

complementar contribuições, segurado facultativo
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

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18 comentários

  • Carlos Eduardo Ambrósio Moreira Responder 11 de outubro de 2021 at 15:50

    Boa tarde
    Sabem me dizer qual código pode ser usado para complementar a contribuição abaixo do mínimo. Tenho uma amiga que esqueceu que o salário mínimo mudou e continuou pagando o valor antigo. Agora o INSS não reconhece estes meses. Ela é facultativo de baixa renda.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de outubro de 2021 at 16:42

      Boa Tarde! Obrigada pelo comentário!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você! Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

      De toda forma, acerca do tema recomendamos assistir o vídeo que preparamos sobre a Complementação de Contribuição para o INSS https://www.youtube.com/watch?v=EJs9-ssKj24&t=2s

  • Meire Responder 3 de julho de 2021 at 07:26

    Contribuir há 7 anos como baixa renda com 5% fiz o pedido do auxilio maternidade foi negado , ese tempo de contribuição não foi computadorizado vou perder tudo?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 5 de julho de 2021 at 08:56

      Obrigado pelo contato!

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  • Luiza Responder 18 de abril de 2021 at 13:13

    Contribui desde janeiro até o presente momento como facultativo baixa renda. Não sabia que tinha que fazer validação. Quando fiz foi indeferido por não ter atualizado o Cadastro Único, mas no ano passado quando fui agendar me recomendaram não fazê-lo devido a pandemia, que era pra aguardar e até para não perder meu direito a o auxilio emergencial. Estou em um momento difícil e ainda vou perder o valor?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 19 de abril de 2021 at 09:01

      Obrigado pelo contato!

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  • Adriana Responder 19 de março de 2021 at 11:31

    Bom dia se puder me ajudar agradeço me esclarecendo, então tenha uma BB de quase 8 meses Pago o inss desde de novembro de 2019 porém hj saiu o resultado indeferido dizendo que não estou assegurada na data do afastamento pago como dona do lar e que não informei o salário sendo que não trabalho atualizei meu cadastro no cadastro único somente mês retrasado devido a pandemia .Isso significa que não tenho direito .

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 19 de março de 2021 at 11:52

      Obrigado pelo contato!

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    • Luiza Responder 18 de abril de 2021 at 13:14

      Contribui desde janeiro até o presente momento como facultativo baixa renda. Não sabia que tinha que fazer validação. Quando fiz foi indeferido por não ter atualizado o Cadastro Único, mas no ano passado quando fui agendar me recomendaram não fazê-lo devido a pandemia, que era pra aguardar e até para não perder meu direito a o auxilio emergencial. Estou em um momento difícil e ainda vou perder o valor?

  • Kelvia Castro Responder 15 de março de 2021 at 16:26

    Dr. Matheus, juro que se pudesse te dava um beijo por essa matéria!! Rsrsrsrsrrs
    Acabei de ter uma sentença improcedente nesse exato sentido e buscando matérias à solucionar o caso, cheguei até aqui. Muito obrigada de verdade!! 😉

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de março de 2021 at 16:57

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • Gislene Nunes da Silva Responder 12 de março de 2021 at 00:58

    Fui contribuinte facultativa de 2016 a 2019,. Parei mas agora quero voltar, posso continuar de onde parei, o código é 1929, de baixa renda, já atualizei meu cadastro no cadunico.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 12 de março de 2021 at 08:40

      Obrigado pelo contato!

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  • Bruna Paiva Responder 23 de fevereiro de 2021 at 11:45

    Nesse caso, quando é necessário Solicitar a Validação de segurado Facultativo de Baixa Renda? Ainda durante o período de contribuição ou apenas quando se for requerer um benefício (auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo)? Todos os contribuintes que se enquadrem na modalidade facultativo baixa renda devem solicitar tal validação?

  • Eudnea Responder 22 de fevereiro de 2021 at 19:07

    Olá, estou perdida. Pago meu INSS como doméstica a 7 anos com cadastro no renda baixa sempre atualizado. Porém agora foi feito cadastro de baixa renda no INSS e tudo oque eu tinha pago não está mais calculado ?? Por favor oque eu posso fazer sempre tive tudo atualizado e pago certinho ? Me ajuda ??

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 23 de fevereiro de 2021 at 08:44

      Obrigado pelo contato!

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  • benedita diniz Responder 25 de janeiro de 2021 at 01:52

    contribui como facultativo baixa renda um periodo entre junho de 2015 até janeiro de 2018;
    33 meses, justamente o tempo restante para minha aposentadoria por idade.
    cumpro os outros requisitos, como idade.
    é possivel neste caso pagar a diferença?
    ou solicitar reembolso?
    qual a melhor e mais rapida opção?

    • Laura Coelho
      Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:53

      Obrigado pelo contato!

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