O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para uma diarista com enfermidades crônicas.

O caso trata de uma diarista de 56 anos que sofre de insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. A segurada recebeu o auxílio-doença, visto que não podia realizar esforço físico devido as enfermidades. Assim, ela solicitou a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

Nesse meio tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o auxílio-doença. Para o Órgão, os laudos da perícia concluíram que ela possuía condições de retornar ao trabalho. Dessa forma, ela solicitou o restabelecimento do benefício, o que foi negado pela Vara da Comarca de Lauro Muller. Por fim, ela recorreu da decisão ao TRF4.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que, por mais que a perícia atestasse a capacidade para o trabalho, a diarista estava incapacitada definitivamente devido a idade e a limitada habilitação profissional. Para o TRF4, “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial“, sendo possível discordar do perito devido os demais aspectos da vida da segurada.

Assim, o Tribunal determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à diarista desde a data do requerimento administrativo, em 2015. Agora, cabe ao INSS implantar o benefício em até 20 dias, juntamente com juros e correção monetária.

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Quer sabe mais sobre a aposentadoria por invalidez? Então, acesse também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev CasosClique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de AdvogadosClique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo