- A magistrada determinou que as menores passem a receber o benefício até completarem 21 anos.
- O INSS foi condenado a pagar as parcelas retroativas, desde a data de falecimento das responsáveis.
- Ainda cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu pensão por morte a duas menores de idade, uma de 13 anos residente em Santo Ângelo e outra de 9 anos de Osório, após o falecimento de suas responsáveis. As decisões, publicadas em 24 de setembro de 2024, foram proferidas pela juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.
Ambas as menores haviam tido seus pedidos negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas obtiveram sucesso ao recorrer judicialmente. Entenda o caso.
Histórico das menores e negativa inicial do INSS
A família da menina de Santo Ângelo explicou que a tia da criança tinha sua guarda legal desde 2015, até falecer em maio de 2022. Já os responsáveis pela menina de Osório relataram que ela dependia financeiramente de sua avó paterna, falecida em setembro de 2021.
De acordo com nota do TRF4, nos dois casos, os pedidos de pensão por morte haviam sido negados pelo INSS com o argumento de que, desde 1996, o menor sob guarda não é considerado dependente para fins previdenciários.
Modelos de petições que podem ser usados em casos relacionados a este:
- Modelo de Petição inicial. Concessão de Pensão por morte. Menor sob guarda.
- Modelo de Petição inicial – Pensão por morte – Óbito da avó – Dependente menor sob guarda – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Modelo de Requerimento administrativo. Pensão por morte. Menor sob guarda. Óbito pós-reforma.
Fundamentação da sentença
Ao analisar os casos, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes esclareceu que a concessão da pensão por morte exige a comprovação de três pontos:
- o óbito;
- a qualidade de segurado do falecido;
- e a condição de dependente do requerente.
A magistrada constatou que as certidões de óbito confirmavam os falecimentos das guardiãs, e outros documentos anexados às ações demonstraram que ambas eram seguradas e mantinham guarda oficial das crianças.
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Precedente jurídico e decisão final
A juíza destacou que o entendimento do INSS para negar os pedidos era incorreto. Conforme a decisão, “para fins previdenciários, o menor sob guarda deve ser equiparado ao filho”, com direito à pensão como dependente de primeira classe. Esse entendimento está amparado pela tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 732.
Diante dos fatos, a magistrada julgou procedentes os pedidos das duas famílias, determinando que as menores passem a receber o benefício até completarem 21 anos. Além disso, o INSS foi condenado a pagar as parcelas retroativas, desde a data de falecimento das guardiãs. Ainda cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
O que fazer quando o INSS nega o pedido de pensão por morte?
É possível contestar a negativa do INSS em um processo judicial. Dessa forma, caso a pessoa tenha a pensão por morte negada, é possível buscar ajuda de um advogado especialista na área previdenciária.
Como dar entrada na pensão por morte para filho menor?
É necessário ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O que acontece quando o INSS nega o pedido?
A solução é entrar com uma ação judicial. Você deve apresentar essa ação judicial a um juiz federal. Se a ação estiver bem fundamentada e você tiver mesmo direito, esse juiz vai determinar ao INSS que conceda o seu benefício.
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