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Entenda quem não tem direito à Revisão da Vida Toda!

Home Blog Entenda quem não tem direito à Revisão da Vida Toda!
6 comentários | Publicado em 14 de abril de 2022 | Atualizado em 14 de abril de 2022
Entenda quem não tem direito à Revisão da Vida Toda!

Mesmo após o pedido de destaque realizado pelo Ministro Nunes Marques, a Revisão da Vida Toda continua sendo o principal motivo de aposentados e pensionistas na busca por uma revisão.

Sempre que uma tese revisional parece vingar, é normal o estado de euforia para tentativas de aplicação da tese em todos os casos.

Não é diferente com a Revisão da Vida Toda, mas neste post eu irei explicar porque a tese não é aplicável a todos os casos. Bem como descartar alguns benefícios em uma rápida análise.

Primeiramente, o que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de cálculo de renda mensal inicial dos benefícios do INSS para levar em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considerar também as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Como a lei 9.876/99 trouxe regra transitória para levar em conta somente as contribuições realizadas a partir do plano real e o INSS fez seus cálculos dessa forma desde 1999, a chave do êxito da tese é a valorização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Assim, tendo o benefício calculado com base na lei 9.876/99 e ainda boas contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, há grande chance da tese ser muito viável.

Nesses casos, como a aplicação da tese da vida toda busca oportunizar ao segurado ao optar pela forma de cálculo permanente, para levar em conta todas suas contribuições da vida do segurado, o cálculo utilizando todos os salários de contribuição para a apuração do salário de benefício é condição para ajuizar a ação ou descartar o caso.

É importante que se diga que não são todos segurados que terão direito a essa revisão. Por isso é fundamental que se faça corretamente o cálculo da renda mensal inicial do benefício em análise.

Na verdade, a grande maioria dos cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Fato!

Isso ocorre porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira. A revisão da vida toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional. Tal fato contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.

Ainda assim, muitos casos terão vantagem com a revisão, como os exemplos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994 e de aposentadorias programadas que tiveram aplicação do divisor mínimo no cálculo, sendo que na revisão da vida toda não será aplicado o divisor mínimo.

Como referi no início do Blog, existem situações em que é possível descartar, imediatamente, a aplicação da revisão!

Caso o segurado já esteja recebendo o benefício a mais de 10 anos completos haverá decaído o direito de revisão. Por outro lado, caso o segurado não tenha contribuições anteriores a julho de 1994 a tese é inócua. Bem como nos casos de benefícios deferidos com base nas novas regras trazidas pela EC 103/2019, pois a reforma da previdência disciplinou nova sistemática de cálculo dos benefícios que não cabe a aplicação da revisão da vida toda.

Para os outros casos, fazer o cálculo de cada benefício é a única forma de saber quais os casos são elegíveis para a Revisão da Vida Toda.

Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?

Na análise de viabilidade da tese, certamente o advogado contratado vai precisar calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado. Dessa forma, deve-se usar todos os salários que ele recebeu durante a vida laborativa.

O sistema de cálculos do Previdenciarista calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável, que são os benefícios com a forma de cálculo anterior a reforma da previdência da EC 103/2019, ou seja, os benefícios da Previdência Social calculados com base na lei 9.876/99.

  • Saiba como calcular a Revisão da Vida Toda!

Para quem não conhece o Previdenciarista, basta clicar AQUI para acessar a página e fazer o cadastro para já sair usando livremente o sistema pelo período de teste grátis por 15 dias.

Conclusão:

Geralmente é necessário fazer o cálculo da renda mensal inicial do benefício para verificação da viabilidade da aplicação da tese da revisão da vida toda.

Mas existem alguns casos que é possível descartar a aplicação sem mesmo fazer o cálculo do benefício em análise:

  • Decadência: Caso o segurado esteja recebendo seu benefício a mais de 10 anos, ocorreu a decadência do direito de revisão (art. 103 da lei 8.213/91);
  • Falta de Contribuições anteriores a julho de 1994: A tese visa valorizar as contribuições anteriores a julho de 1994. Assim, a falta da contribuições anteriores ao plano real inviabiliza, por óbvio, sua aplicação.
  • Benefícios deferidos com base na EC 103/2019:  A reforma da previdência disciplinou nova sistemática de cálculo dos benefícios que não cabe a aplicação da revisão da vida toda (art. 26 da EC 103).

Ocorrendo qualquer uma das três hipóteses acima, descarta-se, imediatamente, a aplicação da revisão da vida toda.

Conseguiram entender? Qualquer contribuição ou dúvida, deixe seu comentário!!

Links pertinentes:

  • Por que eu ainda acredito na Revisão da Vida Toda no STF?
  • Guia da Revisão da Vida Toda
  • Revisão da Vida Toda + somatório de atividades concomitantes
INSS, noticias do inss, previdenciaria, Revisão da Vida Toda, revisão da vida toda stf, revisão de aposentadoria, stf revisão vida toda
Átila Abella

Átila Abella

Advogado (OAB/RS 66.173). Cofundador do Previdenciarista. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE - RS. Possui mais de 20 anos de experiência em Direito Previdenciário.

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6 comentários

  • Benisio Peters Responder 17 de agosto de 2022 at 16:22

    Me aposentei em 2005, recorri em 2012, porque o inss reconheceu tempo de lavoura dos 12 anos em diante, mas o calculo foi feito dos 15 anos. Entrei na justiça e eles reconheceram atividade rural dos 12 anos em diante. Então o salario teve um reajuste devido a isto. Mesmo assim eu não tenho direito de recorrer da aposentadoria da vida toda por causa da decadência. Como eu recorri, não começaria a contar a decadência a partir deste processo.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 17 de agosto de 2022 at 16:29

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Ari Antonio Teofilo Responder 14 de abril de 2022 at 12:15

    Bom dia , tenho uma duvida quanto a prescrição. Desde já agradecido. considerando que o prazo prescricional é de 10 anos a partir do recebimento do primeiro beneficio (aposentadoria). Considerando que o segurado tem contribuições anteriores a julho 1994. Com a modificação da Lei 9.876/99 , que trouxe regra transitória. Acredito que a prescrição deva iniciar após a Lei acima citada, haja vista, até então o segurado não ter como ingressar com o recurso. Por favor preciso de esclarecimento.

    Ari Antonio Teofilo Bacharel Direito.
    E-mail teo.48@ig.com.br Cel (11) 99103-0142.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 14 de abril de 2022 at 14:02

      Olá! Tudo bem? Infelizmente, não prestamos atendimento do Prev por este canal. Todavia, você pode falar com a nossa equipe de suporte e encaminhar seu problema, através do e-mail:

      atendimento@previdenciarista.com

  • Henrique Rafael Miranda Responder 14 de abril de 2022 at 10:06

    parabens Dr Atila

    Obrigado!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 14 de abril de 2022 at 10:41

      A equipe do Prev agradece o comentário!

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