O Diário Oficial da União publicou nesta semana a Portaria nº 1.282/2021, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foi definido que não serão mais considerados o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, que faça parte do grupo familiar do requerente de Benefício Assistencial.
Assim, o INSS apenas regulamentou o que a Lei 13.892/2020 já havia previsto anteriormente.
Acerca do tema, o Dr. Matheus Azzulin já publicou mais de um blog aqui no Prev, confira em:
- Renda do Benefício Assistencial (BPC) em 2021
- Benefício Assistencial (BPC): exclusão do benefício de valor mínimo recebido por alguém da mesma família
Por fim, não deixe de ver nosso vídeo com 7 dicas para conseguir o BPC/LOAS:
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