O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá indenizar a família de um segurado falecido devido a um erro administrativo no pagamento de aposentadoria.

O INSS reconheceu o erro administrativo, e por conta da falha o segurado ficou quase seis anos sem receber a aposentadoria por invalidez. Entre dezembro de 2006 e agosto de 2012, o Órgão não pagou o benefício que o segurado tinha direito. Ao julgar o caso a 5ª Vara Federal Cível do Pará entendeu que o fato não pode ser encarado como apenas um equívoco. Ainda, tal fato não desobriga o INSS de realizar o pagamento de parcelas retroativas quando comprovado o erro.

Conforme o entendimento da Vara, a situação cabe como Dano Moral Previdenciário. Assim, o INSS deve indenizar a família do segurado em um valor de R$50 mil, juntamente com o pagamento das parcelas atrasadas do benefício suspenso injustamente.

Leia a decisão completa aqui.

Processo: 0001597-80.2017.4.01.3900

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