O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá indenizar a família de um segurado falecido devido a um erro administrativo no pagamento de aposentadoria.
O INSS reconheceu o erro administrativo, e por conta da falha o segurado ficou quase seis anos sem receber a aposentadoria por invalidez. Entre dezembro de 2006 e agosto de 2012, o Órgão não pagou o benefício que o segurado tinha direito. Ao julgar o caso a 5ª Vara Federal Cível do Pará entendeu que o fato não pode ser encarado como apenas um equívoco. Ainda, tal fato não desobriga o INSS de realizar o pagamento de parcelas retroativas quando comprovado o erro.
Conforme o entendimento da Vara, a situação cabe como Dano Moral Previdenciário. Assim, o INSS deve indenizar a família do segurado em um valor de R$50 mil, juntamente com o pagamento das parcelas atrasadas do benefício suspenso injustamente.
Leia a decisão completa aqui.
Processo: 0001597-80.2017.4.01.3900
Quer sabe mais sobre a aposentadoria por invalidez do INSS? Então, acesse também:
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado do INSS e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário