O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa 131, que regulamenta a ampliação do Empréstimo Consignado. Ainda, o documento libera instituições financeiras a concederem crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Com base na Instrução Normativa, os bancos podem ampliar a margem do Empréstimo Consignado de aposentados e pensionistas. Dessa forma, o aumento é de 35% para 40%.

Assim, de acordo com o documento, os descontos não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor da renda mensal do benefício. Assim, é preciso considerar o somatório dos descontos no momento da contratação. A divisão será feita da seguinte maneira:

“I – até 35% para as operações de empréstimo pessoal; e

II – até 5% para as operações de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.” 

A Instrução Normativa já está em vigor e a ampliação do Empréstimo Consignado já pode ser feita.

O empréstimo consignado no BPC/LOAS!

Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas. Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).

Assim, a Instrução Normativa 131 altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O desconto no valor da aposentadoria, pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.”

Com isso, fica regulamentado o acesso ao empréstimo para os beneficiários do BPC/LOAS.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93.

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