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É possível fazer empréstimo consignado no BPC/LOAS?

Home Blog É possível fazer empréstimo consignado no BPC/LOAS?
2 comentários | Publicado em 21 de março de 2022 | Atualizado em 21 de março de 2022
É possível fazer empréstimo consignado no BPC/LOAS?

Será que é possível contratar empréstimo consignado nos benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS)?

Muitos aposentados e pensionistas possuem empréstimos que são descontados diretamente do INSS, mas será que essa modalidade de crédito também é aplicável ao benefício assistencial?

 

Empréstimo consignado

A Lei 10.820/2003 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

O crédito consignado constitui uma forma de empréstimo concedida com desconto automático das parcelas no benefício ou na folha de pagamento.

É destinado o empréstimo consignado aos aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira assinada, militares e servidores públicos.

Em regra, essa modalidade de crédito oferece menores juros do mercado, em razão da garantia de desconto direto.

  • Veja como bloquear empréstimos consignados em seu benefício.

 

BPC LOAS

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Dessa forma, trata-se de garantia constitucional prevista no art. 203, inciso V.

É devido aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência.

Além disso, é imprescindível a análise da renda e da composição do grupo familiar, a fim de verificar a necessidade financeira.

  • Estrangeiro pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

 

Novidade legislativa

Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas.

Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).

Aliado a isso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo passando do percentual de 35 para 40% do valor dos benefícios (art. 6º § 5º).

Assim, o Governo publicou a MP 1.106/22 em 17/03/2022 e já entrou em vigor.

 

Afinal, isso é bom?

Conforme Governo Federal, essa medida pode alcançar cerca de 4,8 milhões de beneficiários do BPC/LOAS.

Alerto, contudo, que essa novidade deve ser vista com cautela pelos beneficiários do LOAS, a fim de que não gere um endividamento e comprometimento da renda.

O empréstimo consignado não é um mal em si mesmo, o problema é o seu uso indevido e de má-fé.

Caso haja fraude no empréstimo e mesmo assim o INSS autorizou os descontos no benefício, possui responsabilidade. Confira o modelo de petição:

  • Petição inicial. Empréstimo consignado. Fraude. Devolução de valores/repetição de indébito. Danos morais

 

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Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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2 comentários

  • larissa Responder 6 de maio de 2022 at 14:09

    Olá tudo bem ?
    Gostaria de saber se é possivel fazer o consignado loas com representante por ordem judicial

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 6 de maio de 2022 at 15:05

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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