O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a nova Instrução Normativa nº 128 (IN) na edição desta terça-feira (29), do Diário Oficial da União. Assim, a nova IN visa decisões rápidas e padronizadas do órgão.
As novas regras substituirão a Instrução Normativa nº 77, de 2015. Assim, a Instrução Normativa nº 128 atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. Além disso, também irá incluir as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Dessa forma, com a nova IN, o INSS espera reduzir a espera do tempo de análise dos benefícios. Além de simplificar procedimentos e fortalecer a segurança jurídica.
Entre as mudanças apresentadas pela nova Instrução Normativa estão os seguintes tópicos:
- Segurados da previdência social, filiação, comprovação e CNIS;
- Modalidades, dependentes e qualidade de segurado.
- Benefícios e serviços;
- Aposentadorias, pensões, cálculos, carência e tempo de contribuição.
- Contagem recíproca;
- Processos administrativos previdenciários;
- Manutenção dos benefícios;
- Disposições e anexos.
Dessa forma, com as alterações, a nova IN destaca mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Agora, exclui-se a monitoração biológica e exige-se CPF e nome de quem assinou o documento. Além disso, em relação ao processo instruído com documento indispensável, se for indeferido não caberá recurso.
A assinatura da Instrução Normativa ocorreu na última segunda-feira (28). Assim, estiveram presentes no ato o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e do presidente do INSS, José Carlos Oliveira. A assinatura ocorreu em Brasília.
Quer conferir a íntegra da IN nº 128? Então, acesse o documento aqui.
Portarias para melhorar os fluxos de trabalho:
O INSS ainda informa que, além da Instrução Normativa, também assinou novas portarias para regulamentar e facilitar os fluxos de trabalho dos servidores da previdência. Assim, as portariam são divididas em 10 temas, para melhores esclarecimentos:
- Cadastro;
- Benefícios;
- Manutenção de benefícios;
- Processo administrativo previdenciário;
- Acumulação de benefício;
- Acordo internacional;
- Recurso;
- Revisão;
- Compensação previdenciária e
- Reabilitação profissional.
Dessa forma, as portarias relacionadas aos temas acima, também serão publicadas no Diário Oficial da União.
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