O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a nova Instrução Normativa nº 128 (IN) na edição desta terça-feira (29), do Diário Oficial da União. Assim, a nova IN visa decisões rápidas e padronizadas do órgão.

As novas regras substituirão a Instrução Normativa nº 77, de 2015. Assim, a Instrução Normativa nº 128 atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. Além disso, também irá incluir as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Dessa forma, com a nova IN, o INSS espera reduzir a espera do tempo de análise dos benefícios. Além de simplificar procedimentos e fortalecer a segurança jurídica.

Entre as mudanças apresentadas pela nova Instrução Normativa estão os seguintes tópicos:

  • Segurados da previdência social, filiação, comprovação e CNIS;
    • Modalidades, dependentes e qualidade de segurado.
  • Benefícios e serviços;
    • Aposentadorias, pensões, cálculos, carência e tempo de contribuição.
  • Contagem recíproca;
  • Processos administrativos previdenciários;
  • Manutenção dos benefícios;
  • Disposições e anexos.

Dessa forma, com as alterações, a nova IN destaca mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Agora, exclui-se a monitoração biológica e exige-se CPF e nome de quem assinou o documento. Além disso, em relação ao processo instruído com documento indispensável, se for indeferido não caberá recurso.

A assinatura da Instrução Normativa ocorreu na última segunda-feira (28). Assim, estiveram presentes no ato o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e do presidente do INSS, José Carlos Oliveira. A assinatura ocorreu em Brasília.

Quer conferir a íntegra da IN nº 128? Então, acesse o documento aqui.

Portarias para melhorar os fluxos de trabalho:

O INSS ainda informa que, além da Instrução Normativa, também assinou novas portarias para regulamentar e facilitar os fluxos de trabalho dos servidores da previdência. Assim, as portariam são divididas em 10 temas, para melhores esclarecimentos:

  • Cadastro;
  • Benefícios;
  • Manutenção de benefícios;
  • Processo administrativo previdenciário;
  • Acumulação de benefício;
  • Acordo internacional;
  • Recurso;
  • Revisão;
  • Compensação previdenciária e
  • Reabilitação profissional.

Dessa forma, as portarias relacionadas aos temas acima, também serão publicadas no Diário Oficial da União.

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