O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.404 que regulamenta uma experiência-piloto de perícia médica por teleavaliação.
O teste será realizada junto das prefeituras que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS. A experiência não tem data para ter início mas, de acordo com a portaria, terá duração de 90 dias.
A experiência-piloto de realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (PMUT) ocorrerá no âmbito das entidades parceiras do INSS, junto das Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o Órgão.
Além disso, a portaria ainda define que cabe ao INSS disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.
A experiência-piloto terá o prazo de duração de noventa dias e cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União, definida pelo Acórdão nº 2597/2020.
Para que serve a perícia médica?
A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.
O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência.
Nesse sentido, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre perícia médica previdenciária:
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