O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão da aposentadoria por invalidez para uma mulher com depressão. A segurada estava afastada do trabalho desde o ano de 2007.
O caso trata de uma segurada que atuou como auxiliar de limpeza e empregada doméstica até 2007. Na época ela sofreu uma entorse (lesões dos ligamentos) no tornozelo e passou a receber o auxílio-doença. A segurada ainda sofria de Transtorno Afetivo Bipolar e Depressão. Ela recebeu o benefício até agosto de 2018, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou os pagamentos. Para o órgão, a perícia constatou que ela teria condições de retomar o trabalho.
Dessa forma, ela solicitou o benefício novamente na via administrativa, mas o INSS negou o pedido. Por conta do indeferimento, a segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez. Visto que ela estava afastada do trabalho desde 2007.
A segurada explicou que, mesmo após o INSS cessar o auxílio, ela seguiu em tratamento médico e que nunca conseguiu recuperar as condições físicas para o trabalho. Além disso, ela ainda disse que após o falecimento do filho, o quadro de depressão se agravou. No entanto, o benefício foi negado pela 25ª Vara Federal de Porto Alegre.
Assim, o processo chegou ao TRF4.
Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que a segurada está totalmente, e permanentemente, incapacitada para o trabalho, devido as suas enfermidades. A decisão foi baseada em exames e laudos médicos apresentados no processo. Dessa forma, o Tribunal determinou que o INSS deverá realizar os pagamentos do auxílio-doença retroativo, desde o requerimento feito pela segurada em 2019. Além disso, o INSS também deverá converter o auxílio em Aposentadoria por Invalidez e implementar os pagamentos no prazo de 20 dias.
Com informações do TRF4.
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