O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir em análise de pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito há 9 meses em até 30 dias.

O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS da pessoa com deficiência, feito por um homem de 58 anos. A solicitação foi feita ao INSS em abril de 2021. Na ocasião o autor realizou a perícia médica e avaliação social, no entanto o requerimento não teve nenhuma andamento. Dessa forma, ele decidiu acionar ajustiça em novembro de 2021.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) reconheceu a demora excessiva por parte do INSS e deferiu uma liminar para concessão e andamento do pedido. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF-4, solicitando o prazo de 180 dias para conclusão da solicitação.

O TRF4 por sua vez, constatou que a demora por parte do INSS ultrapassou o prazo razoável para análise da solicitação. Visto que o órgão esgotou a muito tempo o prazo de 120 dias para a concessão do benefício. Assim, o tribunal manteve a liminar dada pela Vara de Santana do Livramento, estabelecendo o prazo de até 30 dias para conclusão da solicitação. Ainda, o TRF4 estabeleceu multa diária de R$ 100 para o órgão.

 

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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