- A mulher mora com seu companheiro e filha, sendo a única renda da família o BPC da criança.
- O juiz federal considerou os requisitos preenchidos, motivo pelo qual concedeu tutela de urgência e que o INSS implante o benefício.
Uma mulher com cegueira garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A Justiça excluiu o recebimento do BPC de sua filha deficiente na renda familiar, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.
A decisão é do juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara Federal de Cascavel.
Mulher sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira
De acordo com nota do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, a autora da ação tem 34 anos e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. A mulher informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível.
Ela relatou que mora com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC da criança; e que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.
Advogado previdenciário, confira alguns modelos de petição que você pode usar em casos relacionados:
- Benefício Assistencial de Prestação Continuada à pessoa com deficiência. BPC/LOAS.
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Deficiência não é incapacidade. Cegueira monocular (em um olho). Menor de idade.
- Requerimento de auxílio-doença. Fungibilidade. Visão monocular. Processo anterior que negou auxílio-doença. Inexistência de coisa julgada. Dispensa de perícia.
Juiz federal destaca que laudo pericial é legítimo
Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o laudo pericial realizado é válido: “considerando o diagnóstico de que a autora possui uma deficiência visual que produz dificuldades para o desempenho de suas funções laborais, entendo por presente o requisito da deficiência”.
Em relação ao requisito relativo à renda, uma pesquisa socioeconômica judicial foi realizada e constatou-se que que somadas as rendas dos três integrantes, o total não chega a R$ 2 mil: “de acordo com entendimento jurisprudencial, deixo de considerar o valor recebido pela filha da autora a título de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência”.
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Necessidade do amparo assistencial é validada
O juiz reiterou que a real necessidade do amparo assistencial se verifica, mas também das condições sociais em que a pessoa está inserida. “O estado de miserabilidade pode ser evidenciado quando se identifica: habitação em condições insalubres, dificuldade para aquisição de alimentos, vestuários e medicação, impossibilidade de atendimento a cuidados especiais exigidos por pessoas com deficiência, restrição de acesso a serviços públicos básicos como água, energia elétrica, telecomunicação e transporte público”, disse.
“As considerações feitas pelo Perito apontam para uma situação de vulnerabilidade social. Diante dos fatos, da renda mensal ser de R$500 e do elevado valor das despesas mensais, resta evidente a situação de miserabilidade. […] Considero preenchidos os requisitos previstos, motivo pelo qual concedo tutela de urgência e determino que o INSS implante o benefício”, finalizou.
Qual o CID da visão que dá direito a aposentadoria?
A visão monocular ou cegueira em um olho é classificada pela CID 10 – H54.
Quem tem deficiência visual tem direito ao Loas?
Sim. A pessoa que tem deficiência visual e que seja considerada baixa-renda, tem direito ao BPC/Loas.
O que é considerado cegueira para o INSS?
Para o INSS, é considerado ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho); cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho. Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
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