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Justiça mantém multa por atraso na análise de pedido de aposentadoria

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Em recente decisão da Justiça de Goiás (TJ-GO), “o acúmulo de processos administrativos não pode ser usado como justificativa para descumprir ordens judiciais ou desrespeitar o direito ao tempo razoável de tramitação, assegurado pela Constituição”. O entendimento veio da análise do caso de um servidor que sofreu com a demora excessiva na análise de seu pedido de aposentadoria.

Pedido de aposentadoria e demora na resposta

De acordo com o Conjur, o servidor solicitou ao Instituto de Previdência dos Servidores de Goiânia (GoianiaPrev) a averbação de seu tempo de contribuição e a concessão da aposentadoria. Após mais de 90 dias sem resposta, ele recorreu à Justiça com um mandado de segurança, exigindo o andamento ao seu pedido.

Uma liminar foi concedida, determinando que o GoianiaPrev finalizasse os processos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. No entanto, mesmo com a decisão judicial, a análise do pedido de aposentadoria foi concluída apenas quatro meses após o prazo estipulado.

Decisão judicial e manutenção da multa

Diante do atraso, o servidor solicitou a execução da multa imposta pelo descumprimento do prazo. Em primeira instância, a juíza responsável decidiu excluir a multa, aceitando a justificativa do instituto de que o atraso se deu devido ao grande volume de processos.

Justiça mantém multa por atraso na análise de pedido de aposentadoria

Entretanto, ao revisar o caso, o relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, discordou dessa justificativa. Ele reconheceu que o atraso no processo de concessão da aposentadoria não foi justificado, mesmo que a averbação do tempo de serviço tenha sido feita dentro do prazo. O relator concluiu que a multa de R$ 15 mil deveria ser mantida. 

Leia também: Pedidos de auxílio-doença podem ser feitos nos Correios.

Com essa decisão, o TJ-GO reforça que o direito ao prazo razoável no trâmite dos processos administrativos não pode ser violado, independentemente do volume de trabalho do órgão. 

Confira alguns modelos de petições iniciais relacionados a casos como esse:

Quanto tempo leva para sair a aposentadoria depois de dar entrada?

O acordo é de 90 dias para sair uma aposentadoria depois da entrada, salvo aposentadoria por invalidez, que é 45 dias.

O que acontece quando o INSS não cumpre o prazo de implantação do benefício?

O beneficiário pode acionar a Justiça para exigir a implantação imediata do benefício e até mesmo uma indenização pelos prejuízos gerados pelo atraso.

Quanto tempo demora a aposentadoria após o deferimento?

O prazo fixado por lei para implantar a aposentadoria após o deferimento é de 45 dias.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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